

Em contato com o blog do Danilo Evaristo, o contador Everaldo de Lima Nóbrega, que trabalhou na equipe de contabilidade na gestão do ex-prefeito George Queiroz em Jucurutu enviou o seguinte texto:
“Diante de uma publicação feita no blog Célio Alves no último final de semana, esclareço:
Não procede a informação que a prefeitura municipal de Jucurutu ou os fundos de saúde e de assistência social não tenham prestado contas ao TCE no ano de 2016.
O que ocorreu, e está se repetindo atualmente na prestação de contas anual 2017 de 122 municípios do RN, inclusive Jucurutu, é a enorme “dificuldade” por parte do TCE em processar as informações enviadas via Portal do Gestor.
Em tempo algum a gestão George Queiroz deixou de prestar contas ao TCE, na forma e no prazo estabelecidos, mesmo quando a obrigação de prestar tais contas não fosse mais sua obrigação, posto que durante a gestão de seu sucessor.
Exemplo disso é a prestação de contas bimestral relativa ao 6º bimestre 2016, que foi enviada às 21:07:00 do dia 31/01/2017, e processada com indicação de “erro” às 09:51:34 do dia 04/02/2017. Situação que persiste até hoje, visto que a atual administração não tomou nenhuma providência para sanar a irregularidade, mesmo tendo todos os meios para fazê-lo: o sistema contábil com todas as informações do ano 2016 encontra-se no computador-servidor da prefeitura.
E para os que pensam diferente, vai a seguinte informação do Egrégio Tribunal de Contas da União, acerca do particular, em sua Sumula nº 230, que estatui ipsis litteris:
SÚMULA N. 230
Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade”.
Everaldo de Lima Nóbrega
Contador